Direitos Humanos e Segurança do Paciente

 13/12/2021

A Declaração Universal de Direitos Humanos, que na data de 10 de dezembro de 2021 completa 73 anos, é responsável pelo estabelecimento de uma nova cultura de respeito aos direitos, fundada na dignidade e no valor intrínseco da pessoa humana.

Compreende-se por direitos humanos um conjunto de comandos legais que devem guiar a conduta não apenas dos Estados-Nação, mas de todos os indivíduos, respeitando os princípios de igualdade e não discriminação.

A segurança do paciente, definida pela Organização Mundial da Saúde como “a redução do risco de danos desnecessários associados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável” é uma questão de saúde global que importa para todas as organizações de saúde. E, no contexto dos direitos humanos, a segurança do paciente está diretamente associada ao direito à vida e à saúde.

Assim, as políticas públicas voltadas à eliminação de danos evitáveis nos cuidados à saúde, bem como a promoção de cuidados de saúde seguros devem ser compreendidas no âmbito da proteção do direito humano à vida e à saúde.

Atuar em prol dos cuidados de saúde seguros e respeitosos e defendê-los implicam a promoção dos direitos humanos por meio da segurança do paciente.


Elaborado por:

GTT Aspectos Jurídicos da Segurança do Paciente:

Aline Albuquerque

Irene Fulgencio

Katia Tinoco

Mariana Menegaz

Sandra Alves

IBDPAC:

Nelma Melgaço



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